As empresas têm até o dia 30 deste mês de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário. Todos os trabalhadores contratados pelo regime CLT têm direito O salário extra pode ser integral ou proporcional, dependendo do número de meses trabalhados no ano.
Nesta primeira parcela, os funcionários devem receber uma quantia equivalente à metade de sua remuneração mensal, sem nenhum desconto. Ou seja, quem ganha R$ 2 mil, por exemplo, deve receber, até o dia 30 deste mês, um salário extra no valor de R$ 1 mil.
Os descontos de INSS e de Imposto de Renda, nos casos em que o tributo incide, são feitos na segunda parcela, que deve ser paga obrigatoriamente até o dia 20 de dezembro.