A Prefeitura de Franca lança o Programa de Regularização Fiscal de Franca “Refis 2019 - Em Dia com Franca”, que concederá até 100% de desconto sobre juros e multas, além de parcelamento em até três anos.
O Refis possibilitará que os contribuintes paguem suas dívidas com mais facilidade e evitem cobranças na Justiça. O projeto do prefeito Gilson de Souza foi aprovado pela Câmara na última terça-feira e será publicado nos próximos dias.
Como participar
A partir do dia 1º de outubro, os interessados em quitar suas dívidas com descontos e em até 36 parcelas poderão fazer sua adesão ao programa. O prazo final será o dia 27 de novembro deste ano.
Para receber os contribuintes, além dos guichês da Dívida Ativa já existentes na Central de Atendimento, a Prefeitura de Franca montará uma estrutura na antiga cantina do Paço Municipal e também disponibilizará uma plataforma em seu site oficial, para adesão via internet.
Esta será mais uma facilidade para o contribuinte, que não precisará sair de casa para se inscrever no programa.
Os descontos
Serão concedidos descontos de 30% a 100% do valor dos juros de mora e das multas moratórias, e de 6% a 20% das multas fiscais e punitivas. A porcentagem de desconto sobre juros e multas parte de 100% à vista e diminui proporcionalmente ao número de parcelas, ou seja, quanto maior a quantidade de meses para pagar, menor o abatimento oferecido.
Os maiores débitos
Hoje, o valor total de impostos devidos pelos contribuintes inscritos na Dívida Ativa ultrapassa o montante de R$ 250 milhões. Os principais débitos são relativos ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISS (Imposto Sobre Serviços). Juntos, os dois impostos representam cerca de 80% do total da Dívida Ativa. De ISS, são R$ 102,8 milhões e IPTU, R$ 89,6 milhões.
A expectativa da Prefeitura é que 50% dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa façam sua adesão ao Refis, com projeção de arrecadar até 2022 cerca de R$ 80 milhões, já descontados os benefícios concedidos à população (remissão ou anistia de juros e multas) e honorários advocatícios.
Simples Nacional
Não entram no Refis dívidas com: multas de infrações de trânsito; natureza contratual; indenizações; multas, ressarcimentos e despesas decorrentes de contrato, convênios, parcerias, auxílios e subvenções firmados com o Município de Franca ou dele recebido, cujas contas tenham sido rejeitadas administrativamente ou pelo Tribunal de Contas; e Simples Nacional.
A situação do Simples Nacional, porém, será tema de uma reunião nesta sexta-feira entre o prefeito Gilson de Souza e representantes dos contabilistas de Franca. O objetivo será encontrar alternativas para criar um Refis específico para as empresas inscritas neste regime tributário diferenciado, que contém regras para parcelamento fixadas pela União.