O prefeito Alexandre Ferreira (MDB) anunciou regras mais duras para tentar conter a Covid-19. O decreto decidido em conjunto com outros prefeitos da região administrativa que é composta por 22 cidades passa a valer nesta segunda-feira (22) e vai até dia 30 de março.
Pontos polêmicos geram discussões e críticas, entre elas, a suspensão do transporte público e privado (vans). O comércio em geral, bares e restaurantes, só poderão atender e vender pelo serviço de delivery, quando o produto e ou alimento é entregue na casa do consumidor.
O drive thru que é quando o consumidor compra sem sair do carro está proibido. Além disso, bancos ficarão fechados somente serão feitos serviços por caixas eletrônicos e o atendimento por canais digitais, as lotéricas também ficarão fechadas.
Escolas públicas e particulares deverão suspender as atividades presenciais e retomar somente pelo serviço remoto.
Transporte público e privado
- Atividade suspensa
Transporte por aplicativos, táxi e mototáxi
- atividade permitida para deslocamento imprescindível
Reparação e manutenção de veículos automotores e motocicletas
- Atividade permitida sem acesso público ao interior do estabelecimento
Postos de combustíveis
- Atividade liberada para abastecimento entre 5h e 20h
Escolas
- Aulas na rede municipal de ensino de forma remota e demais atividades escolares serão disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação
- Rede privada regular e cursos livres permitidas por aulas remotas
Esportes
- Eventos coletivos profissionais, amadores e de lazer suspensos
- Academias de esportes de todas as modalidades atividade não permitida
Parques e clubes
- Fechados
Praças
- Proibidos jogos de tabuleiros e cartas
Feiras livres de qualquer natureza
- Atividade não permitida
Gás e Água
- Proibido atendimento presencial, retirada de produtos no local (take Away) e através da janela (drive thru)
- Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (Delivery)
Hotelaria
- Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos
Supermercados
- Atividade permitida 24h com limitação de público em 50% da capacidade e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
- Proibido consumo interno de produtos
Padarias, Mercearias, Armazéns, Açougues, Peixarias e hortifrutigranjeiros
- Atividade permitida 24h com limitação de público em 50% da capacidade e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
- Proibido consumo interno de produtos
Restaurantes e bares
- Proibido atendimento presencial, retirada de produtos no local (take Away) e através da janela ( drive thru)
- Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (delivery) 24h
Locadoras de equipamentos e utensílios para festas
- atividade não permitida
Comércio de material de construção
- Proibido atendimento presencial, retirada de produtos (take Away) e através da janela (Drive thru)
- Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 5h às 20h
Matéria-prima agrícola e alimentação animal
- Proibido atendimento presencial, retirada de produtos (take Away) e através da janela (Drive thru)
- Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 5h às 20h
Farmácias e Drogarias
- Atividade permitida 24h com limitação de público em 50% da capacidade e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
Estabelecimentos comerciais (comércio em geral)
- Proibido atendimento presencial, retirada de produtos no local (take Away) e através da janela (drive thru)
- Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 9h às 18h
Depósitos de bebidas e lojas de conveniência
- Proibido atendimento presencial, retirada de produtos no local (take Away) e através da janela (drive thru)
- Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 5h às 20h
Escritórios em geral e atividades administrativas
- Obrigatoriedade de teletrabalho
Repartições públicas municipais (exceto essenciais)
- Preferencialmente atividade de teletrabalho
- As repartições públicas deverão designar número suficiente para atendimento essencial à população
Assistência de saúde humana e animal
- Permitida apenas atividades para atendimento de urgência 24h
Correios e entregas
- Não permitida atividade presencial
Agências bancárias
- Permitido apenas o atendimento pelos caixas eletrônicos, limitado a 30% da capacidade
Lotéricas e correspondentes bancários
- Atividade não permitida
Construção civil
- Atividade permitida
Indústrias
- Atividade permitida
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