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Partidos anunciam nove pré-candidatos a prefeito de Franca

Autor: Redação Pop Mundi

Fonte:

09/03/2020

Os partidos políticos estão se preparando para a disputa das eleições municipais. Neste ano as votações serão iniciadas no dia 04 de outubro quando acontece a realização do primeiro turno para escolha de prefeito, vice-prefeito e vereadores. Caso necessário, o segundo turno acontece no dia 25 de outubro.

Em Franca, até o momento, são nove nomes que aparecem entre os indicados a disputa do cargo mais importante da cidade. As definições estão sendo feitas durante encontros das legendas sendo que o mais recente foi ontem (8) quando o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) definiu o vereador Adérmis Marini como pré-candidato pelos tucanos.

Também já foram anunciados como pré-candidatos, a empresária Flávia Lancha pelo Partido Social Democrático (PSD), o empresário João Rocha pelo Partido Social Liberal (PSL), o professor Orivaldo Donzeli pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), o empresário e consultor Rafael Bruxelas pelo Partido dos Trabalhadores (PT), a ativista Marília Martins pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o veterinário e ex-prefeito Alexandre Ferreira pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e o ex-secretário de Meio Ambiente e Serviços Ismar Tavares pelo Patriotas.

O atual prefeito Gilson de Souza do Democratas ainda não se manifestou publicamente sobre a disputa, mas deve mesmo ser candidato a reeleição pelo partido.

Pré-candidatos que podem disputar a Prefeitura de Franca / Foto: Reprodução Facebook 

Calendário Eleitoral

A Resolução TSE nº 23.606/2019 fixa o dia 4 de abril como data-limite para que os candidatos estejam com a filiação aprovada pelo partido e tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam concorrer ao pleito.

Eleitores

Para escolher novos prefeitos e vereadores nas Eleições 2020, o eleitor precisa estar em dia com a Justiça Eleitoral. Aqueles que deixaram de votar e não justificaram a ausência às urnas por três eleições consecutivas devem procurar o cartório eleitoral mais próximo de sua residência para regularizar a situação e votar tranquilamente no dia da eleição. O prazo final para regularizar o documento é o dia 6 de maio, portanto, daqui a dois meses.

Se há dúvida sobre a regularidade do documento, basta uma consulta simples e rápida no Portal do TSE na opção serviços ao eleitor. É importante que o eleitor não deixe para a última hora a fim de evitar filas nos cartórios, uma vez que tal procedimento só pode ser realizado pessoalmente.

Prefeitos e vereadores

As eleições municipais deste ano estão marcadas para o dia 4 de outubro e vão eleger novos prefeitos e vereadores de 5.568 cidades brasileiras. De acordo com dados estatísticos atualizados nesta sexta-feira (6), 148.176.223 eleitores estão aptos a votar.

Para os jovens que vão votar pela primeira vez, dia 6 de maio também é a data-limite para tirar a primeira via do título de eleitor.

A partir do dia 7 de maio até o final da eleição, o Cadastro Eleitoral ficará fechado – período em que nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro do eleitor –, sendo permitida somente a emissão da segunda via do título. Esse prazo é importante para que a Justiça Eleitoral tenha um retrato fiel do eleitorado que participará do pleito.

Cancelamento

regularidade do título de eleitor é uma exigência para obter diversos outros documentos. Por isso, o ideal é evitar o cancelamento do título, normalizando o quanto antes a situação no cartório eleitoral.

No ano passado, a Justiça Eleitoral cancelou mais de 2,4 milhões de títulos de eleitores em situação irregular. O título é cancelado, entre outros casos, quando o eleitor deixa de votar e de justificar a ausência às urnas por três eleições consecutivas. É importante lembrar que cada turno de um pleito é considerado uma eleição diferente.

Consequências para quem tiver o título cancelado

O título de eleitor também precisa estar regular para que o cidadão esteja em dia com outros documentos, tais como o passaporte e a carteira de identidade.

A regularidade do título é exigida para: obtenção de empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo; inscrição em concurso público, investidura e posse em cargo ou função pública; renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e prática de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda, entre outros.