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Prefeito anuncia fim do lockdown e libera atividades econômicas; Veja!

Autor: Redação Pop Mundi

Fonte:

08/06/2021

O prefeito Alexandre Ferreira (MDB) confirmou o fim do lockdown nesta quinta-feira (10) conforme estava previsto no decreto que implantou as restrições mais duras desde o início da pandemia em Franca (SP). 

Alexandre fez uma análise dos resultados apontando que houve queda na taxa de transmissão e que os efeitos relacionados a queda de mortes e casos positivos devem aparecer somente dentro de 15 dias após o lockdown. 

Diante dos dados, foram anunciadas novas medidas com a liberação de atividades econômicas com restrições e exigência de cumprimento de protocolos sanitários para evitar o contágio da Covid-19. 

VEJA COMO FOI: 

CONFIRA O QUE ABRE E FECHA: 

Confira a seguir, as medidas que entram em vigor na próxima sexta-feira, o que é permitido ou não durante este novo período: 

- Os estabelecimentos autorizados ao atendimento interno deverão exibir de forma clara e visível a ocupação máxima do estabelecimento permitida com base neste Decreto Municipal e a regra de um membro por família.

 Todas as atividades deverão adotar os protocolos gerais e setoriais específicos constantes no Plano São Paulo.

Escritórios em geral e Atividades Administrativas

- Preferencialmente atividade de teletrabalho ou com atendimento individual com agendamento.

Repartições de Administração Pública Municipal (exceto secretarias e serviços essenciais)

- Preferencialmente atividade de teletrabalho.

- As repartições municipais deverão designar número suficiente para atendimento essencial à população.

Assistência à Saúde Humana (hospitais, consultórios, clínicas médicas, clínicas odontológicas, laboratórios clínicos, óticas)

- Atividade permitida.

Assistência à Saúde Animal (hospitais e clinicas veterinárias)

- Atividade permitida.

Pet Shop e Banho e Tosa

- Atividade permitida.

Matéria-prima agrícola, casas agropecuárias e de alimentação animal

- Proibido atendimento presencial.

- Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.

Farmácias e Drogarias

- Atividade permitida 24h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral)

- Proibido atendimento presencial.

- Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.

Shopping, Galerias e Similares

- Proibido atendimento presencial.

- Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru) limitado a 30% da capacidade total e por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.

Depósito de bebidas e lojas de conveniência

- Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).

- Proibido o consumo interno de produtos.

Locadoras de equipamentos e utensílios para festas

- Atividade não permitida.

Locação de Chácaras e Áreas de Lazer

- Atividade não permitida

Comércio de Material de Construção, Materiais Elétricos e Hidráulicos e Análogos

- Proibido atendimento presencial.

- Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.

Supermercados  

- Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).

- Proibido o consumo interno de produtos.

Padarias, Mercearias, Armazéns, Açougues, Peixarias e Hortifrutigranjeiros  

- Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).

- Proibido o consumo interno de produtos.

Restaurantes, Bares, Pizzarias, Sorveterias e Similares

- Proibido atendimento presencial.

- Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.

Feiras Livres de qualquer natureza

- Atividade permitida.

- Proibido consumo de alimentos no local.

Mercado Popular Urbano

- Atividade permitida.

- Proibido consumo de alimentos no local.

Gás e Água

- Proibido atendimento presencial.

- Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.

Hotelaria

- Atividade permitida.

- Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.

Escolas

- Aulas na rede municipal de ensino em forma remota e demais atividades escolares serão disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação.

- Aulas na rede estadual de ensino seguem diretrizes da Secretaria Estadual de Educação.

- Recomendação para que a rede privada regular e cursos livres sigam o mesmo procedimento da rede municipal ou respeitem o limite de 30% (trinta por cento) de alunos matriculados nas atividades presenciais.

- Atividades práticas dos cursos da área de saúde estão permitidas.

Auto Escolas

- Atividade permitida de acordo com as regras do Detran.

Esportes Coletivos, jogos e competições

- Atividade não permitida.

Academias de esportes de todas as modalidades

- Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade. 

- Proibido a permanência de público e funcionamento de bares internos.

Parques e Clubes

- Fechados

Praças

- Proibidos os jogos de tabuleiros e cartas.

- Proibido aglomerações de pessoas.

Atividades Religiosas

- Permitido a realização de atividades presenciais coletivas (como missas e cultos) limitado a 30% (trinta por cento) de sua capacidade total.

- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos constantes no Plano São Paulo.

Eventos, festas, convenções e atividades culturais

- Atividade não permitida

Cartórios e Tabelionatos

- Atividade permitida

Salões de beleza, barbearias, manicure/pedicure, clinicas de estética, clinicas de pilares e análogas 

- Atividade permitida com atendimento individual e agendamento.

Transporte coletivo público e privado

- Atividade permitida com limitação a 50% (cinquenta por cento) da capacidade.

Transporte por aplicativos, Táxi e Mototáxi

- Atividade permitida

Reparação e manutenção de veículos automotores e motocicletas

- Atividade permitida

Postos de Combustíveis

- Atividade permitida

Correios e Entregas

- Atividade permitida.

Agências bancárias e Cooperativas de créditos

- Atividade permitida limitado há 30% (trinta por cento) da capacidade.

Lotéricas, Correspondentes Bancários e Instituições financeiras

- Atividade permitida limitado há 30% (trinta por cento) da capacidade.

Construção Civil

- Atividade Permitida

Indústria

- Atividade permitida

Foto: Reprodução